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26 DE JULHO DE 2016 5

Artigo 5.º

Alteração dos Estatutos da Metro do Porto, SA

O artigo 9.º dos Estatutos da Metro do Porto, SA, aprovados em anexo (anexo III) a Decreto-Lei n.º 394-A/98,

de 15 de dezembro, alterado pela Lei n.º 161/99, de 14 d setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 261/2001, de 26

de setembro, 249/2002, de 19 d novembro, 33/2003, de 24 de fevereiro, 166/2003, de 24 de julho, 233/2003, de

27 d setembro, e 192/2008, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 9.º

[…]

1 – …………………………………………………………………………………………………………………………

2 – As percentagens acima mencionadas podem sofrer alterações, designadamente por transmissões entre

acionistas ou a favor de outras entidades de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, desde que

as mesmas sejam objeto de autorização prévia por parte dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças

e da tutela, sob pena de nulidade.

3 – …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.

Aprovada em 9 de junho de 2016.

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