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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 4

De referir que, em 22 de março de 2016, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização

sucessiva abstrata da constitucionalidade da norma constante da alínea f) do n.º 4 do artigo 94.º da LOSJ, por

desrespeito às exigência do princípio do juiz natural e do direito a um processo equitativo, bem como aos

princípios da inamovibilidade e da independência dos tribunais.

De referir, por último, que na audição regimental da Ministra da Justiça, ocorrida em 24 de maio de 2016,

esta anunciou, em concretização do compromisso assumido no Programa do XXI Governo Constitucional, os

reajustes a introduzir ao mapa judiciário.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 274/XIII (1.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 274/XIII (1.ª) – “Primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março. Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da

Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento

dos tribunais judiciais”.

2. Retomando, no essencial, as propostas constantes do Projeto de Lei n.º 634/XII (3.ª), esta iniciativa do

PCP pretende alterar o diploma que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário, no sentido

de atribuir às antigas comarcas um tribunal de competência genérica (nesse sentido é proposta a

eliminação de todas as secções de proximidade, passando estas, a par dos tribunais encerrados, a ter

uma secção de competência genérica) e de propor a eliminação das secções cíveis e criminais da

instância central das comarcas.

3. Face ao exposto, e sem prejuízo da ponderação a fazer na especialidade quanto às implicações da

norma travão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 274/XIII (1.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2016.

O Deputado Relator, José Silvano — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado.