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14 DE SETEMBRO DE 2016 11

Este Compromisso prevê, por último, que numa terceira fase, irão estar envolvidas as unidades hospitalares

de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.

Sobre esta matéria, e na XII legislatura foi aprovada, por unanimidade, a Resolução da Assembleia da

República n.º 51/2015, de 14 de maio, que visou recomendar ao Governo que assegure a contratação efetiva

de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital

de São João da Madeira. Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução n.º 1387/XII – Manutenção da

gestão pública do Hospital Distrital de São João da Madeira no âmbito SNS e contratação efetiva de todos os

profissionais que respondem às necessidades permanentes do seu funcionamento, do Partido Comunista

Português.

Foram ainda apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

 Apreciação Parlamentar n.º 65/XII – Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que «define as formas de

articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com

as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às

Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74, de 7 de dezembro, e

618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS», do Partido

Comunista Português;

Caducada em 17 de janeiro de 2014.

 Projeto de Resolução n.º 909/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Partido Comunista Português;

 Projeto de Resolução n.º 910/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Bloco de Esquerda;

 Projeto de Resolução n.º 911/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Partido Os Verdes;

Estas iniciativas foram rejeitadas, com os votos do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, e a

abstenção do Partido Socialista.

O Projeto de Lei n.º 80/XIII agora apresentado tem por objetivo revogar o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de

outubro, que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece

o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os

704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços

do SNS.

Esta iniciativa menciona, ainda, a Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que no desenvolvimento do disposto na

Constituição quanto ao sector cooperativo e social, consagrou as bases gerais do regime jurídico da economia

social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade em função dos princípios e dos fins que lhe são

próprios.

A terminar, cumpre referir que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou

paralelamente ao presente projeto de lei, um conjunto de iniciativas que visam a reversão para o Ministério da