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14 DE SETEMBRO DE 2016 3

condições sociais e económicas dos utentes”, o PCP visa, com esta iniciativa legislativa, que a gestão dos

hospitais integrados no SNS seja exercida pelo setor público.

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa em apreço foi apresentada por onze dos quinze Deputados do Grupo Parlamentar do

PCP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Respeita, de igual modo, os limites à admissão da iniciativa impostos pelo n.º

1 do artigo 120.º do RAR, na medida em que não parece infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreço deu entrada em 18 de dezembro de 2015, foi admitido em 22 de dezembro e

baixou nesta mesma data à Comissão de Saúde (9.ª).Foi anunciada na sessão plenária de 23/12/2015.

Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei em apreço tem título que traduz sinteticamente o seu objeto, observando o disposto no n.º 2

do artigo 7.º da lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de

11 de julho).

Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei e será publicada na 1.ª série do Diário da República, em

conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que concerne à data de entrada em vigor, o artigo 7.º da iniciativa estipula que “a presente lei entra em

vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, o que está em conformidade com n.º 1 do artigo 2.º da referida lei,

que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início

da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes; enquadramento doutrinário e bibliográfico;

enquadramento internacional; petições; consultas e contributos

No que diz respeito ao Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes; enquadramento doutrinário e

bibliográfico; enquadramento internacional; petições; consultas e contributos remete-se para a Nota Técnica,

anexa ao presente parecer.

Iniciativas legislativas sobre matéria conexa:

Nesta sessão legislativa foram apresentados diversas iniciativas, sobre matéria conexa à do projeto de lei

em apreço, que se identificam de seguida:

– Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª), do PCP, pela “Reversão do Hospital Distrital de São João da Madeira para

o Ministério da Saúde”, que foi aprovado.

– Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª), do PCP, pela “Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública”, que

foi aprovado.

– Projeto de Lei n.º 81/XIII (1.ª), do PCP, pela “Reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para

o Ministério da Saúde”, que foi rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 82/XIII (1.ª), do PCP; pela “Reversão do Hospital de S. José de Fafe para o Ministério da

Saúde”, que foi rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 84/XIII (1.ª), do PCP, pela “Reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o Ministério

da Saúde”, que foi rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª), do PCP, pela “Reversão do Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso para

o Ministério da Saúde”, que foi aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 92/XIII (1.ª), do BE, que “Recomenda ao governo a manutenção da gestão pública

do Hospital do Fundão, bem como o necessário investimento no mesmo”, tendo sido aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 94/XIII (1.ª), do BE, que “Recomenda ao governo a manutenção da gestão pública

do hospital de santo tirso, assim como o necessário investimento no mesmo”, tendo sido aprovado.