O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE SETEMBRO DE 2016 5

PARTE IV – ANEXOS

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 131.º, do RAR, junta-se, como anexo, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 20 de julho de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 80/XIII (1.ª) PCP

Revoga o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério

da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições

particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos

hospitais objeto das medidas previstas no decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11

de dezembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»

Data de admissão: 22-12-2015

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Marques

Pereira (DILP) e Luís Silva (Biblioteca)

Data: 12 de janeiro de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 80/XIII, apresentado pelo PCP, vem determinar a eliminação do «modelo de articulação

definido no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, entre o Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços

do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS)» (artigo

1.º), revogando expressamente este diploma (artigo 6.º).

No seu artigo 2.º prevê que se consideram «nulos e sem efeito» os acordos de cooperação celebrados no

âmbito do regime de devolução de hospitais às Misericórdias, ficando extinto o respetivo processo,

«independentemente da fase em que se encontre», mas não se excluindo, complementarmente, a possibilidade

de recurso a convenções com as Misericórdias e instituições particulares de solidariedade social (artigo 5.º).