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15 DE SETEMBRO DE 2016 27

“Artigo 3.º-A

Tratamento fiscal

A atividade dos profissionais das terapêuticas não convencionais referidas no artigo 2.º, não pode ter um

tratamento fiscal distinto ao concedido ao exercício da prestação de cuidados médicos convencionais.”

Artigo 4.º

Efeito interpretativo

A norma constante do artigo 3.º da presente lei tem natureza interpretativa.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 1 de junho de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 286/XIII (1.ª)

CONSAGRA O “ANDANTE”, PASSE SOCIAL INTERMODAL DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO,

COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO

GEOGRÁFICO DO RESPETIVO ZONAMENTO

Novo texto do projeto de lei

Exposição de motivos

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme

importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o

funcionamento da economia, a mobilidade e o ambiente e, consequentemente, para a qualidade de vida das

populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela

Revolução de Abril, visando o bem-estar do povo português e que permitiram um desenvolvimento e progresso

efetivos do nosso país.

Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e assegurou aos utentes

dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio

racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações pendulares diárias, para trabalhar

ou estudar. O passe social intermodal deu aos seus utilizadores outras possibilidades de mobilidade, alargando

esta à cultura, ao desporto, ao recreio, ao lazer, sem que tal representasse custos adicionais para os seus

utilizadores.

De entre essas mudanças verificadas estão as que decorrem de uma parte significativa da população,

perante o encarecimento da habitação nos centros urbanos e a especulação imobiliária, ter sido obrigada a fixar

sua residência em zonas cada vez mais longe dos locais de trabalho e de estudo.