O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3 20

O Presente Acordo entra em vigor no trigésimo dia após a data em que, pelo menos 55 Partes da Convenção,

contabilizando no total, pelo menos, 55 por cento do total das emissões globais de gases com efeito de estufa,

tenham depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão (artigo 21.º n.º 1).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Os relatórios dizem-no de forma cada vez mais clara: o combate às alterações climáticas é urgente e possível

e, se atempadamente tomarmos as decisões certas, será economicamente vantajoso. Se é verdade que temos

mais informação, não é menos verdade que temos cada vez menos tempo para conseguir limitar o aumento da

temperatura a 1,5oC face ao período pré-industrial.

O Acordo de Paris, alcançado na COP21, em Dezembro de 2015, pode considerar-se abrangente, inclusivo,

ambicioso e custo-eficiente. Sendo verdade que não é tão detalhado quanto gostaríamos e tão ambicioso como

necessitaríamos, é suficientemente abrangente, robusto e estratégico para que lhe possa ser conferida maior

ambição nas próximas rondas negociais e nas avaliações periódicas previstas de 5 em 5 anos.

Agora é tempo de levar o Acordo de Paris à prática.

No plano internacional, é fundamental:

- Em primeiro lugar, acelerar o processo de ratificação, pelas Partes, do Acordo de Paris de forma a permitir

a sua rápida entrada em vigor, de preferência a tempo da COP22 que terá lugar em Marraquexe em Novembro

de 2016.

- Em segundo lugar, concluir até 2017 a negociação e aprovação, no âmbito da Convenção-Quadro das

Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC), das normas e regulamentos do Acordo de Paris.

- Em terceiro lugar, preparar o diálogo internacional, a ter lugar em 2018, de avaliação da consistência das

metas assumidas pelos países no Acordo de Paris com a nova informação científica formulada pelo novo

relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas, de forma a ajustar essas metas ao objetivo

de limitar o aumento da temperatura a 1,5º face ao período pré-industrial.

- Finalmente, assegurar a plena e atempada implementação dos objetivos do Acordo de Paris na adaptação

e mitigação das alterações climáticas, no financiamento aos países em vias de desenvolvimento e na

internalização, na economia, das externalidades ambientais das alterações climáticas.

No plano europeu, é fundamental concretizar a “União Energética”, incluindo o reforço das interligações

energéticas, e as metas, objetivos e medidas estabelecidas no Pacote Clima e Energia 2030, aprovado em

Outubro de 2014, nomeadamente, a aposta nas energias renováveis, na eficiência energética, na mobilidade

sustentável, na investigação e desenvolvimento em tecnologias limpas. É, igualmente, determinante, para o

êxito da estratégia europeia de descarbonização custo-eficiente, reformar o sistema europeu de comércio de

emissões, dotando-o dos mecanismos imprescindíveis para que possa, por um lado, continuar a assumir o seu

papel central na redução das emissões de gases com efeito de estufa na UE e, por outro, impulsionar o

desenvolvimento e interligação com outros sistemas regionais e nacionais, consolidando um mercado global de

carbono.

Tal como tem sido frequentemente defendido por organizações internacionais (Nações Unidas, OCDE,

Banco Mundial) e pelas próprias instituições europeias (Parlamento, Conselho, Comissão), o combate eficiente

às alterações climáticas (minimizando custos e maximizando as oportunidades de desenvolvimento económico)

depende da reorientação de comportamentos dos produtores e dos consumidores proporcionada pelos sistemas

de comércio de emissões, pela fiscalidade verde e pelos incentivos às novas tecnologias.

No plano nacional, depois dos resultados alcançados – no reforço das energias renováveis (cujo peso na

eletricidade aumentou de 45%, em 2011, para 62% em 2015), na redução da dependência energética do exterior

(que atingiu em 2014 o valor mais baixo dos últimos 20 anos), no reforço da mobilidade elétrica (passando de

20 veículos elétricos comercializados, em 2010, para mais de 1000, em 2015), na redução da intensidade

carbónica (-17% em 2014, face a 2005), na redução das emissões de gases com efeito de estufa (10% abaixo

da meta estabelecida pelo Protocolo de Quioto) – é fundamental implementar políticas que assegurem a

concretização das novas metas para 2030 (para energias renováveis, eficiência energética, mobilidade

sustentável, interligações energéticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa) já fixadas, para