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21 DE SETEMBRO DE 2016 41

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

289/XIII (1.ª) (PSD) – Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da

primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não

convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto,

relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais e o

Projeto de Lei n.º 293/XIII (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de

serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais reúnem os

requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos em plenário, reservando os grupos parlamentares

o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 21 de setembro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Leão — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 289/XIII (1.ª) (PSD) – Clarifica a neutralidade fiscal em sede de

terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do

enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que

regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de

aplicação de terapêuticas não convencionais e do Projeto de Lei n.º 293/XIII (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código

do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das

terapêuticas não convencionais.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 289/XIII (1.ª) (PSD)

Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira

alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais

e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente

ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Data de admissão: 19 de julho de 2016.

Projeto de Lei n.º 293/XIII (1.ª) (CDS-PP)

Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das

profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais

Data de admissão: 25 de julho de 2016.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação