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14 DE OUTUBRO DE 2016 203

12 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do

Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do

artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças

Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões

humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de

as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.

13 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.

14 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a CGA, Segurança Social e demais

entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento

das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de

janeiro.

15 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar.

16 - Transferência de verbas, até ao montante de € 122 875,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério do Mar, para a Sociedade Polis

Litoral Ria Formosa — Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, SA, para financiamento

de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.

17 - Transferência de verbas, até ao montante de € 132 300,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Polis Litoral Norte — Sociedade

para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, SA, para financiamento de trabalhos de recuperação de

cordões dunares com recurso a areias dragadas.

18 - Transferência de uma verba, até ao montante de € 370 000,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Marinha Portuguesa, para o

financiamento da participação no Plano de Ação Conjunto no âmbito da Convenção da Organização de

Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).

19 - Transferência de verbas, até ao montante de € 700 000,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana

(GNR) e para a Marinha Portuguesa, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do

Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do

Continente (CCTMC).

20 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo

50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

21 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, para

entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente

de envolverem diferentes programas orçamentais.

22 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios e para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, independentemente do programa

orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo

desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

23 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,00

para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

24 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto de

Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), até ao montante de € 17 000 000,00 para o

cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

25 - Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de €5.000.000, para ações de