O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2016 201

CAPÍTULO XVIII

Disposições finais

Artigo 214.º

Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por forca do disposto no

n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Enquadramento Orçamental, é atualizado o quadro plurianual de programação

orçamental para o período de 2016 a 2019, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 7-C/2016,

de 31 de março, a ter a seguinte redação:

Quadro plurianual de programação orçamental — 2017-2020

2017 2018 2019 2020Soberania P001 - Órgãos de soberania 3 457

P002 - Governação 114

P003 - Representação Externa 288

P008 - Justiça 615

P009 - Cultura 298

Subtotal agrupamento 4 772 4 714

Segurança P006 - Defesa 1 743

P007 - Segurança Interna 1 631

Subtotal agrupamento 3 374 3 354

Social P010 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 461

P011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 254

P012 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 13 650

P013 - Saúde 8 125

Subtotal agrupamento 28 490 28 324

Económica P004 - Finanças e Administração Pública 3 588

P005 - Gestão da Dívida Pública 7 543

P014 - Planeamento e Infraestruturas 813

P015 - Economia 340

P016 - Ambiente 79

P017 - Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar 313

P018 - Mar 48

Subtotal agrupamento 12 722 13 147

Total da Despesa financiada por receitas gerais 49 358 49 539 50 023 50 856

Artigo 215.º

Repristinação

1 - É repristinada a Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2017.

2 - Em 2017, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013

nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2017.

Artigo 216.º

Prorrogação de efeitos

A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, é prorrogada

até ao dia 1 de janeiro de 2018.

Artigo 217.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.