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15 DE OUTUBRO DE 2016 25

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - Aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar não se aplicam as proibições

previstas nos n.os 1 e 5.

11 - […].

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - As dimensões das advertências de saúde previstas nos artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D são

calculadas em relação à superfície em questão quando a embalagem está fechada.

7 - As advertências de saúde são rodeadas de uma moldura negra com 1 mm de largura dentro da

superfície reservada a essas advertências, com exceção das advertências de saúde previstas no artigo

11.º-C.

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

Artigo 11.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) Cobrir 50% das superfícies em que são impressas.

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 11.º-C

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].