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18 DE OUTUBRO DE 2016 27

y) Apreciação Parlamentar n.º 42/XII (PS) do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à

segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do

português no estrangeiro. A iniciativa caducou a 28 de fevereiro de 2013.

z) Apreciação Parlamentar n.º 12/XI (PCP) do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, que “procede à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprovou o regime do ensino português no

estrangeiro”. A iniciativa caducou a 14 de setembro de 2010.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e França.

ESPANHA

A ação educativa espanhola no exterior (acción educativa española en el exterior) é regulada pelo Real

Decreto 1027/1993, de 25 de junho, compreendendo a ministração de ensino que corresponda a níveis não

universitários do sistema educativo espanhol e currículos mistos de conteúdos do sistema educativo espanhol

e de conteúdos próprios de outros sistemas educativos (artigo 2.º). Estas modalidades de ação educativa estão

dirigidas a alunos de nacionalidade espanhola ou estrangeira, sem distinção.

Com base na legislação em vigor, a ação educativa pode desenvolver-se, entre outras formas, através de

centros de docência cujo titular seja o Estado espanhol, centros de docência de titularidade mista e com

participação do Estado espanhol, secções espanholas de centros de docência de titularidade estrangeira e

instituições com as que sejam estabelecidos acordos de cooperação (artigo 7.º). As estatísticas oficiais

publicadas pelo Ministério da Educação espanhol relativamente ao ano letivo de 2014/15 demonstram que o

universo da educação espanhola no exterior corresponde a um total de 157 centros de docência ou secções de

ensino com 79.398 alunos e 7.292 elementos do pessoal docente.

Relativamente aos custos dos alunos com a educação espanhola no exterior, o n.º 2 do artigo 18.º prevê que

os alunos de nacionalidade estrangeira estão sujeitos ao pagamento de propinas a serem determinadas

anualmente pelo Ministério da Educação. Os valores referentes aos centros de docência em França, Itália,

Marrocos, Portugal, Reino Unido e Colômbia, para o ano letivo de 2015/16 constam na Orden ECD/959/2015,

de 27 de abril e os do ano letivo de 2016/17 constam na Orden ECD/817/2016, de 25 de maio.

Já no que respeita aos alunos de nacionalidade espanhola, o n.º 1 do artigo 18.º do Real Decreto 1027/1993,

de 25 de junho, dispõe que estes beneficiam do mesmo tratamento que aquele que têm os alunos que

frequentam estabelecimentos de ensino em Espanha relativamente à gratuitidade do ensino. Assim, no quadro

da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio (de educación), a educação primária e secundária têm natureza gratuita

para todas as pessoas, acabando essa gratuitidade por estender-se ao ensino espanhol no estrangeiro (artigos

4.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio).

Todavia, relativamente à gratuitidade de manuais escolares, a lei espanhola não dispõe de uma norma que

expressamente consagre este princípio, embora o n.º 2 do artigo 88.º da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio,

refira que “as administrações educativas dotarão os centros de ensino com os recursos necessários para tornar

possível a gratuitidade do ensino de carácter gratuito”, sem precisar se a gratuitidade se estende aos manuais

e restantes materiais escolares. Essa determinação acaba por assistir às comunidades autónomas que, no

âmbito da sua autonomia, legislam nesse sentido. Exemplo disso é a Andaluzia, cujo artigo 49.º da Ley 17/2007,

de 10 de dezembro (“de Educación de Andalucía”) prevê a garantia da gratuitidade de manuais escolares na

escolaridade obrigatória ministrada em centros escolares com fundos públicos.

Por sua vez, ao nível dos centros de ensino espanhóis no exterior, é frequente a adoção de resoluções do

Governo com vista a facilitar o acesso de alunos em matéria de aquisição de livros. Um dos mais recentes casos

é o da Resolución de 26 de junho de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, Formação Profissional e

Universidades (por la que se resuelve la convocatoria de ayudas para la adquisición de libros de texto y material

didáctico para alunos matriculados en centros docentes españoles en el exterior y en el Centro para la

Innovación y Desarrollo de la Educación a Distancia, para el curso académico 2014-2015).