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18 DE OUTUBRO DE 2016 5

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª CAM)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) e Joaquim Ruas (DAC) Data 01 de julho de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço começa-se por afirmar que “O paradigma vigente de

produção e consumo exacerbado de recursos, sejam eles de origem mineral, vegetal ou animal, baseado no

mito de crescimento infinito sem ter em conta conceitos como a economia circular ou o ciclo de regeneração da

natureza que se alicerçam numa gestão mais sensata e equilibrada dos recursos, tem levado, entre outros

fatores, a inúmeras disparidades no acesso e na distribuição de bens alimentares”.

Sublinha-se que esta situação tende a agravar-se em situações de risco de pobreza e, principalmente, nos

casos que sejam já de pobreza extrema, sendo, por isso, urgente aprofundar instrumentos e legislação que

possibilitem uma maior e mais eficiente redistribuição nacional destes bens.

Refere-se, ainda, que a fome e a temática do desperdício alimentar têm sido alvo de diversos estudos visando

encontrar as causas e procurando soluções que minimizem este problema sistémico.

Várias entidades/projetos, tais como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação

(FAO), a World Resources Institute (WRI), o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA), o

Parlamento Europeu (PE), p Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA), o Guião

“Prevenir Desperdício Alimentar”, a Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015, apresentaram estudos

com percentagens no que concerne ao desperdício alimentar e com os custos que lhe estão associados,

sublinhando-se ainda que, se não forem tomadas novas medidas, o problema tende a agravar-se.

Visando um contributo para minimizar os problemas referenciados, o Partido Pessoas, Animais e Natureza

(PAN) apresenta esta iniciativa legislativa que propõe a regulamentação da doação de bens alimentares

excedentes e a sua redistribuição para fins de solidariedade social pelas superfícies comerciais, e ainda

conceder isenções fiscais às empresas que adotem medidas com vista à redução do desperdício

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa que“Estabelece o regime aplicável à doação de géneros alimentares, para

fins de solidariedade social, por forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal”, ora em

apreciação, é subscrita e apresentada à Assembleia da República pelo Deputado do Partido Pessoas, Animais

e Natureza (PAN), no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea g) do

artigo 180.º e n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, bem como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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