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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 60

O Governo propõe o alargamento da tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as

bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que

sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança

de custos para os sistemas de saúde. Seguindo o exemplo de outros países europeus, o imposto irá incidir sobre

as bebidas açucaradas com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos frutas e néctares, bem como as

bebidas lácteas.

IVA Alfandegário

Inicia-se em 2017 uma reforma estrutural na cobrança de IVA nas importações, que permitirá às empresas

eliminarem os custos financeiros associados ao pagamento antecipado do IVA alfandegário ou à constituição

de garantias para o adiamento do seu pagamento.

O sistema fiscal vigente cria a distorção absurda de ser fiscalmente mais vantajoso importar bens para a

produção nacional através dos portos de outros países europeus, já que neste caso, tratando-se de aquisições

intracomunitárias, a liquidação do IVA é feita na declaração periódica em simultâneo com a dedução.

O novo sistema permitirá que o mesmo regime fiscal seja aplicado às importações por via dos portos

nacionais, acabando com a necessidade de adiantar o IVA alfandegário, reforçando a competitividade dos

nossos portos e reduzindo os encargos financeiros e administrativos das empresas.

O novo sistema será aplicado depois de serem asseguradas as condições de controlo através da interligação

informática dos sistemas alfandegário e do IVA, iniciando vigência em setembro de 2017 para um conjunto

limitado de sectores e em março de 2018 para todas as empresas.

Introdução do regime de gasóleo profissional (ISP)

Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação

entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido de reduzir as taxas aplicáveis aos dois

tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como

noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, mais poluentes do

que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais. Acresce que os veículos

a gasóleo são, em regra, mais onerosos pelo que a redução da tributação daquele combustível face à gasolina

tem uma natureza eminentemente regressiva. Neste contexto, opta-se na execução orçamental de 2017 por

realizar uma descida na tributação sobre a gasolina com contrapartida numa subida de igual montante da

tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma moratória na incorporação de biocombustíveis no

gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. O conjunto das alterações será assim neutro do

ponto de vista do preço do gasóleo e contribuirá para a redução do preço da gasolina.

Apoio ao investimento e capitalização

Cumprindo o estabelecido no programa Capitalizar, é alterado o regime de remuneração convencional do

capital social, aumentado a taxa e eliminando restrições à sua aplicabilidade, incentivando que o financiamento

das empresas se faça através do reforço dos capitais próprios.

É duplicado (para 10 milhões de euros) o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao

Investimento.

São adotadas medidas de estímulo ao empreendedorismo e inovação. O Programa Semente prevê a

atribuição de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups.

É reduzida a taxa de IRC para as empresas que operam nos territórios do interior – a taxa será de 12,5%

para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.

Reduz-se de 90 para 75 dias o prazo para a AT prestar informações vinculativas que lhe tenham sido

solicitadas com carácter de urgência, permitindo às empresas anteciparem o enquadramento fiscal das

operações.

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