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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 6

2 – […].

Artigo 4.º

Informação e divulgação

1 – A Autoridade para as Condições do Trabalho e a Inspeção-Geral de Finanças disponibilizam endereços

eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio em contexto laboral, no setor privado e no setor público,

respetivamente, e informação nos respetivos sítios eletrónicos sobre identificação de práticas de assédio e sobre

medidas de prevenção, de combate e de reação a situações de assédio.

2 – A Inspeção-Geral de Finanças inclui no seu relatório anual os dados estatísticos referentes à atividade

desenvolvida ao abrigo do presente regime.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Tiago Barbosa Ribeiro — Bacelar de

Vasconcelos — Elza Pais — Sandra Pontedeira — Edite Estrela — Francisca Parreira — Ricardo Bexiga —

Susana Amador — Ricardo Bexiga — Carla Tavares — Fernando Anastácio — Pedro Delgado Alves — Carla

Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 372/XIII (2.ª)

INTRODUZ NORMAS MAIS RIGOROSAS NO QUE DIZ RESPEITO À UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA

FINS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

A vivissecção significa, em termos literais, cortar um animal vivo. O termo, no entanto, é usado genericamente

para qualquer forma de experimentação animal que implique a intervenção com o objetivo de observar um

fenómeno, alteração fisiológica ou proceder a um estudo anatómico.1

O sistema atual baseia-se na crença de que há mais valor na intervenção do que na observação, mesmo

que essa intervenção não seja sobre a mesma espécie. Apesar dos ratos e seres humanos serem ambos

mamíferos, há que considerar as diferenças por demais evidentes até para quem não é cientista. Os ratos não

são seres humanos em miniatura e como tal a extrapolação de informações de um organismo para outro

geralmente é mal sucedida, já que raramente possuímos a mesma resposta fisiológica frente a um mesmo

estímulo.

A título de exemplo, sabemos que qualquer ensaio farmacológico, após testes em animais (estudos pré-

clínicos), passa também obrigatoriamente por estudos clínicos em humanos, e que 92% dos medicamentos que

parecem seguros e eficazes após estudos com animais falham quando administrados a humanos.

1 Greif & Tréz, “A verdadeira face da experimentação animal – Sua saúde em perigo”, 2000, disponível online em http://www.falabicho.org.br/PDF/LivroFalaBicho.pdf

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