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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 28

2. Averigue as alegadas deficiências e/ou irregularidades, das CCDR, no processo de alteração da REN;

3. Realize um levantamento nacional das alterações da REN depois da entrada em vigor do Decreto-Lei

n.º 166/2008, de 22 de agosto, elabore o relatório e proceda à respetiva publicação no prazo de 6 meses

após a aprovação da presente recomendação.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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