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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 42

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à introdução de mecanismos de suspensão da aplicação de cobrança de portagens nos troços

da A22 enquanto se realizarem obras de requalificação da EN-125 e dessas obras resulte o seu

encerramento ou estrangulamentos significativos de tráfego.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — José Carlos Barros — António Costa Silva — Joel Sá — Paulo

Neves — Fernando Virgílio Macedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 622/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O DESPACHO N.º 13 531/2009, DE 9 DE JUNHO, POR

FORMA A ALARGAR O REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO POR MÉRITO AOS ESTUDANTES

DOS CURSOS DE TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL (TESP)

A valorização do mérito individual é princípio basilar de uma sociedade livre e democrática. O trabalho, o

esforço, o brio e o empenho que os estudantes colocam no desenvolvimento do seu percurso académico deve

ser publicamente reconhecido e constitui-se não apenas como um incentivo ao investimento individual no

conhecimento, mas também como um reforço da mensagem que enquanto sociedade transmitimos às gerações

que são a chave do sucesso do nosso futuro coletivo. Uma mensagem de estímulo e de confiança aos

estudantes: quanto mais estudarem, quanto mais se esforçarem, quanto mais investirem na exigência e no

conhecimento, melhor será o seu futuro. Melhor será o futuro de Portugal.

A atribuição de bolsas de estudo por mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um

aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam inclui-se nesta filosofia e neste princípio de

valorização social do mérito. A institucionalização das bolsas de mérito ocorreu em 1998, destinando-se aos

alunos dos cursos de formação inicial e circunscrita apenas ao Ensino Superior Público. Em 2009, o Despacho

n.º 13531/2009, de 9 de Junho, estabeleceu novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a

Estudantes de Instituições de Ensino Superior, alargando a atribuição de bolsas de estudo por mérito não só

aos estudantes das Instituições de Ensino Superior Privadas como também aos alunos que frequentam cursos

de mestrado e cursos de especialização tecnológica, ajustando assim o regulamento à nova realidade e às

novas formações que o desenvolvimento do Ensino Superior Português impunha.

No âmbito de uma estratégia política de crescente qualificação dos portugueses promovida pelo governo

PSD/CDS, que reforçou e valorizou o ensino profissional e melhorou significativamente todos os indicadores

qualitativos da educação básica e secundária entre 2011 e 2015, e de diversificação da oferta de ensino superior

e aumento da base social de acesso, foram criados em 2014, através do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de

março, os cursos de Técnico Superior Profissional (TeSP).

Tratou-se de uma medida estrutural, colmatando uma total ausência de oferta formativa superior de nível 5

do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, e que respondeu à ambição de muitos estudante

que pretendem continuar estudos no ensino superior e à necessidade, repetidamente manifestada pelas

empresas, de quadros intermédios. Os TeSP tiveram um êxito imediato, que anualmente tem vindo a ser

confirmado e robustecido, sendo hoje frequentados por milhares de alunos. Mesmo os partidos políticos que

suportam o atual governo que, à época da sua criação, tantas dúvidas tiveram e críticas fizeram, reconhecem

hoje as mais-valias desta formação superior, patente na recente publicação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13

de setembro.