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25 DE JANEIRO DE 2017 17

2. Quanto à lei formulário, segundo o n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário: “Os diplomas que

alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas”.

3. Assim, propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o

número da ordem de alteração introduzida.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do parecer, Rui Riso — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de hoje 25 de janeiro de 2017, por unanimidade,

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 161/XIII (1.ª) (BE)

Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado

Data de admissão: 14 de abril de 2016

Projeto de Lei n.º 216/XIII (1.ª) (PCP)

Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Data de admissão: 5 de maio de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), Filomena Romano de Castro (DILP) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 13 de janeiro de 2017.