O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58 14

PROJETO DE LEI N.º 161/XIII (1.ª)

(RECONHECE O DIREITO A 25 DIAS DE FÉRIAS NO SETOR PRIVADO)

PROJETO DE LEI N.º 216/XIII (1.ª)

(ATRIBUI O DIREITO A 25 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

Os dois projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social e

foram distribuídos ao Deputado Rui Riso para elaboração do respetivo parecer.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 23 de abril a 23 de maio de 2016 no caso do PJL n.º 161/XIII (1.ª) (BE) e de 11 de

junho a 11 de julho de 2016 no caso do PJL n.º 216/XIII (1.ª) (PCP), nos termos do artigo 134.º do RAR e dos

artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os

efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido

publicados na Separata n.º 20/XIII, DAR, de 23 de abril, e na Separata n.º 29/XIII, DAR, de 11 de junho,

respetivamente, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

Em relação aos contributos enviados, destaco as posições dos parceiros sociais com assento no Conselho

Permanente de Concertação Social, com uma posição favorável da CGTP-IN, e a posição contrária às iniciativas

por parte da CIP, CTP e CCP. Todos os contributos podem ser consultados na página internet do Parlamento

por referência a cada um dos projetos de lei em apreço.

A discussão conjunta, na generalidade, destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

de 26 de janeiro de 2017.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os dois Projetos de Lei fazem referência ao direito a férias pagas, previsto na Constituição da República

Portuguesa, e criticam as alterações introduzidas ao Código do Trabalho em 2012 pela Lei n.º 23/2012, de 25