O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58 12

FRANÇA

A Air France foi criada em 1948, através da Loi n.º 48-976 du 16 juin 1948 portant institution de la compagnie

nationale Air France e do Décret du 16 septembre 1948 fixant la date de la constitution de la compagnie nationale

Air France, como sociedade controlada pelo Estado.

As operações de privatização do capital da sociedade iniciaram-se nos anos 90 e a transferência da maior

parte do capital para o sector privado ocorreu em 2003, através do Décret n.º2003-571 du 27 juin 2003 relatif

aux entreprises de transport aérien et notamment à la société Air France et modifiant le code de l'aviation civile.

O estatuto do pessoal da Air France foi mantido durante dez anos após a privatização, para permitir a negociação

de acordos de empresa (Lei n.º 2003-322, de 9 de abril). De acordo com o art.º 2.º do Despacho de 19 de março

de 2004, a transferência da maioria do capital da Sociedade Air France do sector público para o sector privado

teve lugar através de uma oferta pública de troca com as ações da sociedade KLM.

A Sociedade Air France-KLM rege-se pelos respetivos Estatutos.

De acordo com informação disponibilizada no sítio da Air France-KLM, reportada a 31 de outubro de 2015, o

Estado francês detém a propriedade de 17,6% do capital. O restante capital encontra-se distribuído da seguinte

forma:

- 1,4% controlado pela própria empresa;

- 6,6% controlado por funcionários;

- 74,4% do capital encontra-se em negociação livre na Bolsa.

No que se refere à nacionalidade dos acionistas, o mesmo sítio informa que 73,7% do capital pertence a

sujeitos europeus, enquanto que a participação de entidades não europeias se encontra restringida a 26,3%.

A percentagem de capital detido pelo Estado foi aumentada já este ano, na medida em que, através do Arrêté

du 7 mai 2015 autorisant l'acquisition de titres d'Air France-KLM par l'Etat, foi determinada a aquisição de 5 100

000 ações da sociedade Air France-KLM, correspondentes a 1,7% do capital, por um montante entre 33,15

milhões de euros e 45,9 milhões de euros. Este processo de aquisição visou a atribuição de um “direito de voto

duplo” aos acionistas de longa duração. Este direito foi instituído pela Loi n.º 2014-384 du 29 mars 2014 visant

à reconquérir l'économie réelle, que ficou conhecida como Loi Florange. Nos termos do art.º 7.º desta lei, os

acionistas que conservem os seus títulos durante pelo menos dois anos são recompensados pela atribuição de

direitos de voto duplos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.

ITÁLIA

Em dezembro de 2006, na sequência de várias tentativas de recuperação da situação financeira da Alitalia

e da procura de alianças internacionais, o Governo Prodi decidiu vender a participação do Estado no capital da

Alitalia. Em 29 de dezembro de 2006, o Ministério da Economia e das Finanças italiano publicou um convite à

manifestação de interesse. Esse processo, todavia, foi encerrado em 18 de julho de 2007, não tendo sido obtidos

resultados.

Em setembro de 2007, a Alitalia nomeou um banco como consultor financeiro para determinar eventuais

parceiros para a Alitalia. Entre as propostas recebidas, a apresentada pela Air France‑KLM foi considerada pelo

conselho de administração da Alitalia como a mais adequada. Contudo, na falta de acordo com as organizações

sindicais, a Air France‑KLM retirou a sua proposta em 21 de abril de 2008.

Nesta sequência, o Governo italiano aprovou o Decreto‑legge n.º 80, Misure urgenti per assicurare il pubblico

servizio di trasporto aereo, através do qual se aprovaram medidas urgentes para assegurar o serviço público de

transporte aéreo, designadamente a concessão pela República Italiana de um empréstimo de 300 milhões de

euros à Alitalia. Apesar de o Governo italiano ter garantido que o montante do empréstimo podia ser imputado

nos capitais próprios da Alitalia, a Comissão Europeia determinou que tal empréstimo constituía um auxílio de

Estado ilegal e incompatível com o mercado comum e ordenou a sua recuperação junto do beneficiário (Decisão

2009/155/CE, de 12 de novembro de 2008).