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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 8

O processo de nacionalização da TAP (à altura Transportes Aéreos Portugueses, SARL) foi determinado

pelo Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de abril, com efeitos a partir de 15 de abril de 1975, com os objetivos de

conferir ao Estado “o pleno controlo deste sector, corrigir distorções graves ao nível orgânico, dimensionar em

moldes novos e atuantes as estruturas a criar, de modo a adaptar a política aérea portuguesa à nova conjuntura

nacional e internacional do transporte aéreo”. Por via indireta, da nacionalização da banca e do sector segurador

(operada, respetivamente, pelos Decretos-Leis n.os 132-A/75, de 14 de março, e 135-A/75 de 15 de março), já

se encontravam nacionalizadas participações representativas de 65% do capital da empresa.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 469-A/75, de 28 de agosto, que transforma a empresa Transportes Aéreos

Portugueses, SARL, em Transportes Aéreos Portugueses (TAP), transformou a TAP em empresa pública,

aprovando os respetivos estatutos. Estes estatutos foram substituídos pelos aprovados em anexo ao Decreto-

Lei n.º 471-A/76, de 14 de junho.

Na sequência da revisão constitucional de 1989, que pôs termo ao princípio da irreversibilidade das

nacionalizações, a Lei n.º 11/90, de 5 de abril de 1990, Lei-Quadro das Privatizações (trabalhos preparatórios),

com as alterações da Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e da Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, estabeleceu

os termos da reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens

nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974.

Tendo em atenção a Lei n.º 11/90, de 5 de abril, o Decreto-Lei n.º 312/91, de 17 de agosto, alterou a natureza

jurídica da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, EP, convertendo-a de pessoa coletiva de direito

público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente

públicos.

O Decreto-Lei n.º 312/91 sofreu alterações pelo Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio e pelo Decreto-Lei n.º

34/2000, de 14 de março.

O processo de reprivatização do capital da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, SA, veio a ser

iniciado pelo Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 34/2000, de 14 de

março, e 57/2003, de 28 de março, e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de

setembro, que aprova a primeira e segunda fases do processo de reprivatização indireta do capital social da

Transportes Aéreos Portugueses, SA.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 122/98, a primeira fase de privatização visava permitir a entrada de um parceiro

estratégico que contribuísse para o reforço de capacidade da empresa no mercado internacional do transporte

aéreo, e seria realizada por via indireta, mediante aumento de capital de uma sociedade gestora de participações

sociais (SGPS), a constituir para o efeito, que ficaria a deter a totalidade do capital da TAP.

A segunda fase consistia na alienação de ações em percentagem não superior a 10% do capital social da

TAP, SGPS, mediante oferta pública de venda reservada a trabalhadores da TAP, SA.

Esse modelo inicial viria a ser completado pelo Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de março, com a previsão de

uma operação de reestruturação da empresa, que contribuiria para o seu saneamento económico e financeiro

e que deveria anteceder o início do processo de reprivatização. Através desta operação, foram criadas a TAP –

Manutenção e Engenharia, S.A, e a SPdH - Sociedade Portuguesa de Handling, SA, constituídas mediante cisão

da TAP, por afetação de bens originariamente integrados na empresa transportadora.

Finalmente, o Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de março, visou, após o aumento de capital realizado nos

termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2003, de 31 de outubro, permitir à TAP a alienação de

uma participação social maioritária no capital da SPdH - Sociedade Portuguesa de Handling, SA.

A venda realizou-se nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de novembro,

que aprova a alienação de um lote indivisível de ações nominativas, do capital social da sociedade Serviços

Portugueses de Handling, SA, a realizar mediante concurso público internacional, e o respetivo caderno de

encargos, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio. O caderno de encargos publicado em anexo à

Resolução foi alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2004, de 14 de janeiro.

Este processo de reprivatização culminou na alienação de 50,1% do capital social da SPdH - Sociedade

Portuguesa de Handling, SA, a um investidor, tendo essa participação sido readquirida pela TAP, entretanto, de

novo alienada.

O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, no âmbito do Programa

de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado em maio de 2011, entre as autoridades portuguesas,

a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional (FMI), previa, no ponto 3.31, o aceleramento do programa