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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 10

Na sequência da fase de negociações para os proponentes que procederam à apresentação de propostas

vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA,

realizada nos termos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foram recebidas

duas propostas vinculativas melhoradas e finais.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, de 12 de junho, o Governo selecionou “o

Agrupamento Gateway, constituído pela HPGB SGPS SA, e pela DGN Corporation, para proceder à aquisição

das ações representativas de 61% do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA (TAP

- SGPS, SA), que constituem objeto da venda direta de referência, atendendo ao maior mérito da respetiva

proposta vinculativa melhorada e final em relação à proposta recebida do outro proponente no que diz respeito

à observância dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º do caderno de encargos, aprovado no anexo I à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro (caderno de encargos), em especial no que

concerne à contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira do Grupo TAP, ao valor global

apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da TAP - SGPS, SA, e respetivas

opções de venda e compra e à mitigação de riscos para os interesses patrimoniais do Estado.” Foram

adicionalmente aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar.

No âmbito do processo preparatório da conclusão da venda direta e concretização da primeira parcela da

capitalização de acordo com o previsto no Acordo de Venda Direta celebrado a 24 de junho de 2015, foi

considerada adequada a introdução de alguns ajustamentos ao anexo 1.1.f) ao referido Acordo de Venda Direta,

o que ocorreu através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro.

Finalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de novembro, resolveu:

(…)

1 – Considerar verificada a totalidade das Condições precedentes à Conclusão, nos termos do Acordo de

Venda Direta.

2 – Aprovar a minuta do «Acordo relativo à realização da Conclusão», a assinar na Data da Conclusão, a

celebrar entre a Parpública - Participações Públicas (SGPS), SA (Parpública) e o Agrupamento Gateway,

constituído pela HPGB SGPS SA e pela DGN Corporation, que fica arquivada na Direção-Geral do Tesouro e

Finanças.

3 – Determinar que a Parpública celebre o instrumento jurídico a que se refere o número anterior, na Data

da Conclusão, ficando o respetivo original arquivado na Parpública, e pratique todos os demais atos que se

mostrem adequados e necessários à conclusão da venda direta.

4 – Determinar que após a conclusão do processo de reprivatização, o Governo coloca à disposição do

Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo. (…)

O regime jurídico do setor público empresarial encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de

outubro. Este diploma foi alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Há ainda que ter em consideração as normas do Código das Sociedades Comerciais, designadamente as

que dizem respeito às sociedades anónimas, que se revelem subsidiariamente aplicáveis, conforme decorre,

por remissão expressa ou indireta, dos artigos 14.º, 36.º e 38.º do supra mencionado Decreto-Lei n.º 133/2013.

Sobre o tema da iniciativa em apreço, a pesquisa por antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas)

na base de dados da Atividade Parlamentar devolveu os seguintes resultados:

Tipo N.º SL Título Autoria

Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que Apreciação

130/XII 4 "aprova o processo de reprivatização indireta do capital PS Parlamentar

social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA"

Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que Apreciação

129/XII 4 "aprova o processo de reprivatização indireta do capital PCP Parlamentar

social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA"

Projeto de Lei 902/XII 4 Garante a TAP enquanto empresa pública BE