O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 2017 49

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que o GP do PS apresentou

no passado dia 13 de janeiro de 2017, e o GP do PCP, bem como o Deputado único do PAN, apresentaram no

passado dia 20 de janeiro de 2017, as seguintes iniciativas:

Projeto de Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações 378/XIII 2 PAN

Lei de trabalho

Previne e combate o assédio no local de trabalho (12.ª alteração ao Projeto de

375/XIII 2 Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do PCP Lei

Trabalho)

Projeto de Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio 371/XIII 2 PS

Lei em contexto laboral no setor privado e na administração pública

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da ordem de

alteração introduzida presente na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Rita Rato — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 25 de janeiro de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica

 Apreciação pública –Contributos de entidades

 Pareceres das Audições aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas: RAM e ALRAM

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 46 Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2017.
Pág.Página 46
Página 0047:
25 DE JANEIRO DE 2017 47 (Aprova a revisão do Código do Trabalho) e do artigo 134.º
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 48 3 – Enquadramento Legal Em relação ao enquadrament
Pág.Página 48
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 50 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 307/XIII (2
Pág.Página 50
Página 0051:
25 DE JANEIRO DE 2017 51 8. Imputar às empresas condenadas por assédio um “custo de
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 52 Nos artigos 2.º e 4.º do projeto de lei, de acordo com as
Pág.Página 52
Página 0053:
25 DE JANEIRO DE 2017 53 profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou c
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 54 A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que também regulam
Pág.Página 54
Página 0055:
25 DE JANEIRO DE 2017 55 EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK - Workplace
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 56 Resumo: Nas últimas duas décadas tem-se assistido a uma p
Pág.Página 56
Página 0057:
25 DE JANEIRO DE 2017 57  A Comunicação da Comissão para Melhorar a qualidade e a
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 58 face às ofensas físicas ou verbais. Destaca-se, assim, o
Pág.Página 58
Página 0059:
25 DE JANEIRO DE 2017 59 direta ou indireta, à vítima do assédio moral ou sexual ou
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 60 Por estar em causa legislação laboral, este projeto de le
Pág.Página 60
Página 0061:
25 DE JANEIRO DE 2017 61 baixado no passado dia 19 de janeiro de 2017 à Comissão de
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 62 (Cessação do contrato de trabalho); artigo 350.º (Cessaçã
Pág.Página 62
Página 0063:
25 DE JANEIRO DE 2017 63 setembro, teve origem nos Projetos de Lei n.os 814/XII (4.
Pág.Página 63