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1 DE FEVEREIRO DE 2017 5

4 - Promova cursos de Língua Portuguesa que combinem objetivos de formação profissional e que

respondam à necessidade de aprendizagem para fins específicos.

5 - Prossiga a integração curricular da Língua Portuguesa nos países de acolhimento, contribuindo para o

seu reconhecimento como grande Língua de comunicação global.

6 - Promova campanhas de divulgação junto das famílias portuguesas e, em termos gerais, nos países de

acolhimento, sobre o valor e a importância da Língua Portuguesa, valorizando a sua aprendizagem como

ferramenta útil no mercado de trabalho global.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento

sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por

aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2- Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao

desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3- Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos

nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e

técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram

necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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