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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 4

Sendo uma medida de natureza fiscal acessível a todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade de

natureza comercial, industrial ou agrícola, e não se encontrando restringida a sua aplicação a nenhuma região

do território de Portugal em particular, em princípio, a proposta deverá ser considerada pela Comissão, como

uma medida de carácter geral, conforme o foi o seu predecessor aprovado na Lei n.º 43/2013, de 16 de julho.

Em termos de legislação comparada, os serviços da AR analisaram os ordenamentos jurídicos da Itália e da

Irlanda e não encontraram nenhum regime extraordinário de crédito ao investimento naqueles dois países.

Encontraram, sim, regimes genéricos de benefícios fiscais, em ambos os casos destinados às pequenas e

médias empresas.

Aquando da elaboração da nota técnica (anexa), os serviços identificaram uma outra iniciativa conexa – a

Proposta de Lei n.º 34/XIII (2.ª), Orçamento do Estado para 2017, já em vigor. Não identificaram qualquer petição

relativa a matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se de omitir opinião.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei

316/XIII (2.ª) (CDS-PP), dado prever um benefício fiscal do qual resulta uma diminuição de receitas previstas no

Orçamento, contraria o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º

do RAR, conhecido como “lei-travão”. Esta situação poderá, no entanto, ser ultrapassada na especialidade,

nomeadamente, com a alteração do período de vigência das normas propostas. A Comissão considera reunidos

os requisitos constitucionais e regimentais para ser debatido em Plenário.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Paulino Ascenção — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 15 de fevereiro de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do projeto de lei n.º 316/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 316/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Aprova o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

Data de admissão: 11 de outubro 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)