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1 DE MARÇO DE 2017 3

3 Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º

da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dezanove Deputados e respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Pelo que, após consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que “Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social”, sofreu seis

alterações.

Assim, sugere-se o seguinte título para esta iniciativa: “Integra representantes dos reformados,

pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17

de agosto)”.

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes remete-se para a nota técnica, em anexo,

a qual faz parte integrante do presente parecer.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

• Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

se encontra pendente na 10.ª Comissão o seguinte projeto de lei do CDS-PP, já aprovado na generalidade:

PJL n.º 244/XIII (1.ª) – Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e

Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas.

• Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

já esteve pendente, sobre matéria conexa, a Petição n.º 186/XIII (2.ª).

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Quanto à lei formulário, dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário: “Os diplomas que

alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido

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