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4 DE MARÇO DE 2017 53

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 710/XIII (2.ª)

RECOMENDA A CAPACITAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS

DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência contra as mulheres e a violência doméstica são dos mais antigos atentados aos Direitos Humanos

que persistem no mundo atual.

Em Portugal, não obstante os esforços realizados para o seu combate e prevenção, este tipo de crime

assume especial gravidade: em 2015 contabilizaram-se 26.815 participações às forças de segurança, 2.235

participações por mês e 3 por hora. Nesse ano “foi o primeiro crime mais reportado a nível nacional,

representando 7,5% de toda a criminalidade registada pelas autoridades policiais e o crime mais registado no

âmbito dos crimes contra as pessoas, representando 33% da criminalidade registada nesta tipologia.”1

As consequências do crime de violência doméstica revelam o seu máximo expoente nos homicídios cujos

números devem convocar a mais profunda preocupação e a mais urgente atuação. Nos últimos 12 anos

morreram mais de 450 mulheres e cerca de 530 foram vítimas de tentativa de homicídio.

A violência doméstica revela-se, assim, como o principal problema de segurança do país com uma evidente

marca de género.

Portugal tem registado, nos últimos anos, significativos avanços no combate à violência doméstica e na

proteção das suas vítimas – a violência doméstica passou a ser considerada crime público no ano 2000, na

sequência de uma iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda; foram criados serviços de apoio e acolhimento de

mulheres vítimas de violência e dos seus filhos e filhas; o recurso à vigilância eletrónica foi igualmente um passo

muito relevante para a proteção das vítimas e para a punição dos agressores; foram criadas condições para um

atendimento mais qualificado pelas forças de segurança através da implementação dos Núcleos de Investigação

e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) na GNR ou das Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)

da PSP assim como foram também criadas as SAV – Salas de Atendimento às Vítimas nos postos da GNR e

nas esquadras da PSP, essenciais para proporcionarem um ambiente securizante e garante da privacidade para

as denúncias de quem está numa situação tantas vezes angustiante e de extrema vulnerabilidade.

É indiscutível que todas estas medidas contribuem para o crescimento do sentimento de segurança das

mulheres, para a sua capacidade de ultrapassarem o medo e são determinantes na promoção da denúncia.

No entanto, não obstante o esforço registado, existem ainda sérias insuficiências, nomeadamente no que diz

respeito à cobertura nacional das SAV assim como à capacidade dos elementos das forças de segurança

lidarem adequadamente com as situações de violência doméstica, especialmente no que respeita à intervenção

em situação de crise.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015 e com o Relatório Anual de Monitorização

da Violência Doméstica 2015, existem 274 SAV na GNR e 145 na PSP, perfazendo um total de 419 SAV, o que

representa uma cobertura de 61% do território nacional. Significa igualmente que dos 691 postos e esquadras

no país existem ainda 272 sem salas adequadas para o atendimento à vítima.

O esforço de criação de salas de atendimento adequadas às vítimas de violência doméstica deve ganhar

novo impulso e cobrir todo o território nacional e todos os postos e esquadras da GNR e PSP.

Mas para além das estruturas físicas de atendimento às vítimas, uma peça fulcral nesta matéria é a

capacidade e a preparação dos elementos das forças de segurança para a receção das denúncias, atendimento,

apoio e encaminhamento das vítimas. Essa capacidade e preparação depende, sem dúvida, da formação

especializada em matéria de violência doméstica e em intervenção em situação de crise. Diversas organizações

de defesa das mulheres que atuam nesta área atestam precisamente a relevante importância dessa formação

ao salientarem as diferenças referidas pelas vítimas no que respeita ao atendimento, prestação de informação

e acompanhamento que recebem por parte dos efetivos das equipas especializadas em violência doméstica e

por parte dos elementos que não possuem essa formação.

Também neste particular, a formação específica dos elementos policiais é decisiva, senão vejamos: são eles

que integram as patrulhas; são os primeiros a responder às situações de crise e a estabelecer contacto com

1 Violência Doméstica 2015. Relatório Anual de Monitorização, novembro de 2016, Ministério da Administração Interna, Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, pg.4.

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