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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 74

acesso aos serviços públicos». As competências dos municípios serão alargadas aos «domínios da educação,

ao nível básico e secundário, com respeito pela autonomia pedagógica das escolas, da saúde, ao nível dos

cuidados primário e continuados, da ação social, em coordenação com a rede social, dos transportes, da cultura,

da habitação, da proteção civil, da segurança pública e das áreas portuárias e marítimas.»

O regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico foi

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (texto consolidado), retificada pelas Declarações de

Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-C/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º

25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, e n.º 42/2016, de 28 de

dezembro. Este diploma estabelece o conjunto de atribuições e de competências das autarquias locais, bem

como o regime jurídico de transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais.

Ainda no âmbito das competências das autarquias importa referir a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (texto

consolidado), que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento dos órgãos

dos municípios e das freguesias, a qual, muito embora tenha sido extensamente alterada pela lei n.º 75/213, de

12 de setembro, ainda se mantém em vigor em especial na parte do funcionamento dos órgãos dos municípios

e freguesias.

No âmbito do associativismo autárquico importa destacar a Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, sobre as

associações representativas dos municípios e das freguesias e a Lei n.º 175/99, de 21 de setembro, que

estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público.

Sobre o financiamento das autarquias locais vigora a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (texto consolidado),

que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e a Lei n.º 53-E/2006,

de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 117/2009, de 29 de dezembro,

que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

A Proposta de Lei em apreço prevê a transferência para as autarquias de um conjunto de competências nas

áreas da educação, da saúde, da ação social, dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, da

segurança pública, das áreas portuárias e marítimas e ribeirinhas, do desporto e da juventude, das migrações,

das finanças, das comunicações viárias e da gestão florestal.

Face à extensão das matérias mencionadas, faz sentido referir o conjunto de diplomas através dos quais já

anteriormente foram transferidas competências para as autarquias locais.

Assim, e relativamente à área da educação, vejam-se o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado

pelos Decretos-Lei n.º 7/2003, 15 de janeiro, n.º 186/2008, de 19 de setembro, n.º 29-A/2011, 1 de março, e n.º

176/2012, de 2 de agosto e pela Lei n.º 13/2006, de 1 de abril, que regula a transferência para os municípios

das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos

transportes escolares; o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 41/2003, de 22 de

agosto, n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de

maio, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta

educativa, transferindo competências para as autarquias locais; e o Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho

(texto consolidado), que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria

de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 setembro14.

Na área da ação social existem o Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei

n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que estabelece as normas relativas à transferência para os municípios das novas

competências em matéria de ação social escolar em diversos domínios; e o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de

junho, que regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como

os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em

desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Na área da segurança vigora a Lei n.º 33/98, de 18 de julho (texto consolidado) sobre os Conselhos

Municipais de Segurança. No âmbito da polícia municipal existe a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que procede

à revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, a qual foi regulamentada

pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro. Vigoram, ainda, o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que

regula a criação de serviços de polícia municipal, todavia somente quanto ao Capítulo IV, “das carreiras de

14 O Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, foi revogado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No entanto, o n.º 3 do artigo 3.º desta lei ressalva as transferências e delegações de competências efetuadas previamente à sua entrada em vigor.