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15 DE MARÇO DE 2017 75

pessoal de polícia municipal”, e os seus anexos II, III e IV, e o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que

estabelece os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de

exercício das respetivas funções.

No âmbito das competências exercidas ao abrigo do Código da Estrada existem a Portaria n.º 1463/2008,

de 17 de dezembro, sobre o uso de terminais eletrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação,

para cobrança das coimas resultantes da atividade exercida pelas polícias municipais e empresas municipais

no âmbito do exercício da atividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e de legislação

complementar; a Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, publicada na 2.ª Série do DR n.º 81, alterada pela Portaria

n.º 214/2014, de 16 de outubro (texto consolidado), sobre a utilização do sistema de contraordenação de trânsito,

gerido pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), pelas câmaras municipais, polícias

municipais e empresas públicas municipais, e a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro (texto consolidado), que

define as condições de atribuição de competências às câmaras municipais para processar e aplicar sanções

nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao trânsito de veículos pesados de mercadorias

ou conjunto de veículos nas vias públicas sob jurisdição municipal.

No âmbito da proteção civil existe a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º

114/2011, de 30 de novembro, e que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no

âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as

competências do comandante operacional municipal.

Finalmente, no âmbito da gestão florestal existe a Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a

transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos

gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

A iniciativa elenca um vasto conjunto de competências a transferir relativamente às quais se pode referenciar,

ainda que genericamente, o enquadramento legal base. Assim, no âmbito da ação social destaca-se a

referência à coordenação da execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS),

em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social. Os CLDS foram criados pela Portaria n.º 396/2007, de

2 de abril, alterada pela Portaria n.º 285/2008, de 10 de abril, tiveram como sucedâneo os CLDS+ aprovados

pela Portaria n.º 135-C/2013, de 28 de março. Ambos os programas estão encerrados, encontrando-se em

execução atualmente os CLDS-3G criados pela Portaria n.º 179-B/2015, de 17 de junho e cuja legislação de

referência consiste nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de

governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, e 159/2014, de 27

de outubro (texto consolidado), que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos

programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o

período de programação 2014-2020; e na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que adota o regulamento que

estabelece normas comuns sobre o Fundo Social Europeu. Ainda sobre o rendimento social de inserção existe

a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio (versão consolidada).

Saliente-se que, também na área das competências sociais, existe ainda o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12

de fevereiro, que aprovou o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais

no domínio das funções sociais, em especial na educação, saúde, segurança social e cultura.

No âmbito da saúde, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), criados pelo Decreto-Lei n.º 28/2008,

de 22 de fevereiro (versão consolidada), que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos

agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

A elaboração dos planos municipais de emergência civil vem prevista na Resolução n.º 30/2015, de 7 de

maio, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 88. O regime jurídico de segurança contra incêndios

em edifícios (RJ-SCIE) vem previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (texto consolidado), tendo

a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, aprovado o

regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios.

Na área do património, a iniciativa autoriza, ainda, o governo a legislar sobre a transferência de

competências em matéria de avaliação e reavaliação de imóveis, alterado assim o Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis15 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Fica de fora o património

imobiliário previsto na Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, que aprova a lei das infraestruturas militares, na

Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social e a Lei n.º 10/2017,

15 Versão consolidada retirada da base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.