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15 DE MARÇO DE 2017 79

o) Promoção no município da participação dos cidadãos na utilização eficiente e sustentável das tecnologias

da informação e comunicações.

O artigo 26.º do mesmo diploma define os serviços a prestar obrigatoriamente pelos municípios em função

do seu número de habitantes. Resumidamente, todos devem prestar os seguintes serviços:

- Iluminação pública, cemitério, recolha de lixo, limpeza das ruas, abastecimento domiciliário de água,

saneamento urbano, acesso a centros populacionais e pavimentação das vias públicas.

- Além destas, os municípios com mais de 5.000 habitantes têm competências ao nível de:

- Parque público, biblioteca pública e tratamento de resíduos.

- Aos municípios com mais de 20.000 habitantes, preveem-se competências sobre:

- Proteção civil, avaliação e notificação de situações de necessidade social e atendimento imediato das

pessoas em risco de exclusão social, prevenção e combate a incêndios e instalações desportivas para uso

público.

- Aos municípios com mais de 50.000 habitantes:

- Transporte urbano de passageiros e ambiente urbano.

FINLÂNDIA

A Finlândia é um estado unitário composto por municípios (kunta) e regiões (maituni liitto).

No que diz respeito ao enquadramento legal das competências municipais na Finlândia, a principal referência

é a Lei do Governo Local (Lei n.º 405/2015).

Os municípios podem desempenhar as funções que escolham em virtude do princípio da autonomia do poder

local, assim como outras que resultem de protocolo com outras entidades.

De acordo com a informação prestada pelo Parlamento finlandês no âmbito do questionário do Centro

Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP) n.º 3159, as competências mais relevantes dos

municípios finlandeses estão relacionadas com:

- Prestações sociais;

- Cuidados de saúde;

- Educação;

- Cultura;

- Ambiente e infraestruturas.

Seguem-se alguns exemplos18 de competências dos municípios finlandeses nas áreas em que a Proposta

de Lei n.º 62/XIII (2.ª), ora em análise, propõe uma transferência de competências:

- Ação social: serviços para idosos e deficientes, bem-estar da criança, serviços para toxicodependentes,

aconselhamento ao nível do processo de adoção, mediação familiar, assistência social;

- Saúde: unidades de saúde, saúde oral, clínicas de maternidade, hospitais, reabilitação, campanhas de

sensibilização, saúde mental, saúde escolar, prevenção de doenças infeciosas, saúde ambiental.

- Educação: as autarquias locais fornecem educação básica para crianças em idade escolar e educação

pré-escolar durante o ano anterior ao início da escolaridade obrigatória. As autoridades locais podem organizar

atividades (de manhã e de tarde) para os alunos do 1.º e do 2.º ano e para os alunos com deficiência.

- Ambiente e serviços técnicos: ordenamento do território, transporte público, manutenção de ruas locais,

água, resíduos, supervisão de construção e conservação do ambiente.

FRANÇA

A França é um estado unitário, composto pelas coletividades territoriais definidas no artigo 72 da Constituição

francesa:

“Les collectivités territoriales de la République sont les communes, les départements, les régions, les

collectivités à statut particulier et les collectivités d’outre-mer régies par l’article 74. Toute autre collectivité

18 Retirados da referida resposta do Parlamento finlandês ao pedido n.º 3159 (de 30 de agosto de 2016) do CERDP.