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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 12

PROPOSTA DE LEI N.O 48/XIII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 22/2013, DE 26 DE FEVEREIRO, DANDO ACESSO

AOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS A VÁRIAS BASES DE DADOS NOMEADAMENTE, AO REGISTO

INFORMÁTICO DAS EXECUÇÕES, ÀS BASES DE DADOS TRIBUTÁRIAS E DA SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de fevereiro de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Em 25 de janeiro de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Ordem dos

Advogados, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Comissão

Nacional de Proteção de Dados, Banco de Portugal, Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais e

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

3. Na reunião de 29 de março de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que

resultou o seguinte:

– Todos os artigos da proposta de lei foram aprovados com votos a favor do PS, BE, CDS-PP e PCP e a

abstenção do PSD.

No debate que antecedeu a votação, intervieram:

– O Sr. Deputado José Silvano (PSD, que informou que o seu Grupo Parlamentar não apresentara propostas

de alteração por se ter abstido já na generalidade;

– O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS), que assinalou que as preocupações acerca da proteção de

dados manifestadas no debate na generalidade em Plenário não haviam sido confirmadas pelo parecer

posteriormente emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que não levantava objeções acerca das

soluções propostas.

Segue em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 48/XIII (2.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 29 de março de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, com vista a permitir a

agilização das consultas às bases de dados por parte dos administradores judiciais.