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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 4

2. A proposta de alteração ao artigo 44.º do EBF prevê a eliminação da isenção para prédios de

misericórdias. (...)

3. Propõe-se o aditamento de um artigo 49.º-A ao EBF, que reduza para metade as taxas de IMI aplicáveis

aos prédios destinados a habitação própria e permanente.

O Governo considera que a isenção de IMI para imóveis de baixo valor patrimonial tributário de sujeitos

passivos de baixos rendimentos, prevista no artigo 11.º-A do Código do IMI, é aquela que consagra maior justiça

fiscal, para além de ser a mais expressiva, tendo em conta o número de sujeitos passivos abrangidos.

4. A proposta de alteração ao artigo 120.º do Código do IMI prevê o aumento do número de prestações para

pagamento do imposto, consoante o seu montante. (…)

5. A proposta de aditamento de um artigo 46.º-A ao Código do IMI prevê a atualização automática do

coeficiente de vetustez no VPT dos prédios. (…).”

Os pareceres do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores bem como a resposta do ministério ao pedido de pronúncia estão disponíveis na página

da internet desta iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise, remetendo a mesma para a Reunião Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 25/XIII (1.ª) que pretende proceder à alteração do

Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à alteração do Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 29 de março de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 25/XIII (1.ª) (ALRAM)