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5 DE ABRIL DE 2017 39

e da lei de bases do ambiente e da agregadora lei da política dos solos, ordenamento do território e urbanismo,

tal como, em geral, do direito do ambiente de fonte unionista europeia. Nele perpassam reflexões no âmbito do

direito administrativo ambiental vertical, mas não só. Explicita princípios e orientações doutrinais e

jurisprudenciais. Incluindo componentes naturais e também territoriais e culturais implicados, ambiente e estética

urbana, responsabilidade civil, transparência na Administração ambiental, sancionamento ambiental,

expropriação, indemnização do plano, ruído." [Nota do editor]

 SÁ, Sofia - Responsabilidade ambiental: operadores públicos e privados. Porto: Vida Económica,

2011. 310 p. ISBN 978-972-788-430-8. Cota: 52 - 106/2013

Resumo: Nesta obra a autora aborda os antecedentes da responsabilidade ambiental, o regime jurídico da

responsabilidade ambiental, o dano ambiental, as garantias financeiras, analisa um relatório da Comissão

Europeia e faz uma análise comparada entre o que estabelece a Diretiva e o diploma nacional que o transpôs.

Nas considerações finais a autora refere que “o regime de responsabilidade ambiental é justificado no quadro

de uma economia desenvolvida e competitiva, com capacidade para cumprir os imperativos legais da legislação

ambiental e assumir os custos inerentes aos danos e/ou ameaças iminentes provocados. Em simultâneo,

desempenha um papel fundamental na sociedade contemporânea, assumidamente mais exigente no direito ao

ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, do qual depende o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida

humana”.

Segundo a autora, a sociedade está determinada em preservar o ambiente e, como tal, “questiona o Estado

sobre esta tarefa fundamental, pressiona as entidades públicas e privadas a adotarem procedimentos de

minimização ou de redução de emissões poluente e reclama a responsabilização de reposição do ambiente ao

estado inicial que se verificava antes da ocorrência dos danos ambientais, exigindo a adoção de medidas de

prevenção e/ou de reparação necessárias”.

A obra inclui ainda sete anexos referentes a disposições legislativas europeias e constitucionais, a Diretiva

2004/35/CE e o Decreto-Lei n.º 147/2008, bem como a listagem atualizada dos diplomas referenciados no seu

Anexo III e o Quadro comparativo de correspondência entre as normas da Diretiva e o diploma nacional.

 AMARAL, Diogo Freitas do – Lei de bases do ambiente e lei das associações de defesa do ambiente. In

Direito do Ambiente: comunicações apresentadas no Curso realizado no Instituto Nacional de

Administração (17 a 28 de Maio de 1993). Oeiras: INA, 1994. ISBN 972-9222-10-X. p. 367-376. Cota: 377/94

Resumo: O autor propõe-se analisar sucintamente a Lei de bases do ambiente, tendo em conta 3 aspetos:

em primeiro lugar, passando em revista a arquitetura geral da Lei de Bases; em segundo lugar, tentando recortar

os valores ambientais protegidos por lei e as consequências da ofensa ecológica; e em terceiro lugar, vendo

quais são as intervenções específicas da Administração Pública em matéria de ambiente.

 CORDEIRO, António Meneses – Tutela do ambiente e direito civil. In Direito do Ambiente:

comunicações apresentadas no Curso realizado no Instituto Nacional de Administração (17 a 28 de maio

de 1993). Oeiras: INA, 1994. ISBN 972-9222-10-X. p. 377-396. Cota: 377/94

Resumo: Faz-se uma abordagem do direito do ambiente em geral, analisando a complexidade da disciplina

ambiental e os princípios fundamentais da tutela do ambiente, passando em seguida ao direito civil do ambiente

e aos aspetos civis da lei de bases do ambiente.

 EPINEY, Astrid –EU environmental law: sources, instruments and enforcement: reflections on major

developments over the last 20 years.Maastricht journal of European and comparative law. Maastricht. ISSN

1023-263X. Vol. 20, n.º 3 (2013), p. 403-422. Cota: RE-226

Resumo: O objetivo do presente trabalho é examinar algumas questões transversais de natureza

constitucional, em matéria de direito ambiental da UE (fontes de direito comunitário, instrumentos reguladores e

aspetos de execução). Ao invés de dar uma visão geral do desenvolvimento da política e legislação ambiental

da UE, este artigo incidirá sobre os aspetos constitucionais com o objetivo de analisar a sua contribuição para a

política e a legislação ambiental da UE.

 ARAGÃO, Alexandra – Direito do ambiente, direito planetário. Themis. Coimbra. ISSN 2182-9438. A. 15,