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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 36

SECÇÃO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 47.º

Comunicações

Às comunicações entre senhorio e arrendatário previstas no presente decreto-lei aplica-se o disposto nos

artigos 9.º a 12.º do NRAU.

Artigo 48.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

1 – O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º

Despejo administrativo

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º

157/2006, de 8 de agosto.»

2 – O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a

emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.

Artigo 49.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 2088, de 3 de junho de 1957.

Artigo 50.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.

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