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II SÉRIE-A — NÚMERO 92 52

a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior

ou superior a 10000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras

pequenas máquinas portáteis.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de

nível máximo, não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras,

corta-matos, destroçadores e grades de disco.

3 - Excetuam-se do número anterior o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon,

bem como os trabalhos e outras atividades diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente

de combate a incêndios nos espaços rurais.

Artigo 31.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) Pela RNPV, que assegura em todo o território do continente as funções de deteção fixa de ocorrências

de incêndios;

c) Por rede de videovigilância, que complementa e reforça em todo o território do continente, as funções de

deteção fixa de ocorrências de incêndios;

d) [Anterior alínea c)];

e) Por rede de vigilância aérea.

Artigo 32.º

[…]

1 - A RNPV é constituída por postos de vigia públicos e privados instalados em locais previamente aprovados

pelo Comandante-Geral da GNR, ouvida o ICNF, IP, e a ANPC e homologados pelo membro do Governo

responsável pela área da proteção civil.

2 - A cobertura de deteção da RNPV pode ser complementada por sistema de videovigilância, meios de

deteção móveis ou outros meios que venham a revelar-se tecnologicamente adequados, a regulamentar por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das florestas.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 33.º

[…]

1 - Os sistemas de vigilância móvel compreendem as brigadas de vigilância móvel que o Estado constitua,

os sapadores florestais, os Corpos de Bombeiros quando pré posicionados, os elementos do Serviço de

Proteção da Natureza e do Ambiente e os militares do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da GNR,

dos municípios e das freguesias e outros grupos que para o efeito venham a ser reconhecidos pela GNR.

2 - Os sistemas de videovigilância compreendem os meios do Estado, os meios das Comunidades

Intermunicipais, dos municípios e das freguesias.