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19 DE ABRIL DE 2017 131

i. Uma divisão específica sobre a violência no namoro, com medidas específicas em matéria de

sensibilização para a prevenção e combate a este fenómeno;

ii. Uma divisão específica sobre as medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio

conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em

Violência Doméstica, em consonância com o procedimento regulamentado pela Portaria n.º

280/2016, de 26 de outubro;

b) À avaliação dos resultados e eficácia da medida de coação de aplicação de pulseira eletrónica aos

arguidos por crimes de violência doméstica, desde 2011 até 2016, inclusive, bem como à divulgação

pública dos resultados dessa avaliação.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Avila

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção Cristas —

Ana Rita Bessa — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco —

Antonio Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA ANUALMENTE AO PARLAMENTO A AVALIAÇÃO DA

EXECUÇÃO DOS PLANOS NACIONAIS COORDENADOS PELA ÁREA DA IGUALDADE

Os Planos Nacionais sob a responsabilidade da área da Igualdade, cuja coordenação e monitorização

compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), são instrumentos fundamentais no

domínio da execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da

luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017 (V PNI),

atualmente em vigor, enquadra-se nos compromissos internacionais assumidos por Portugal nas várias

instâncias1 e visa o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, constituindo

um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não–

discriminação.

O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG)

veio dar resposta à necessidade de reforçar o combate à violência doméstica, promovendo a coordenação de

todas as entidades intervenientes e o aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima. Este

Plano assenta fundamentalmente nos pressupostos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e

o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), e integra o III

Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014-2017, que visa combater

uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres.

O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH) tem

designadamente em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o

aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil

envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos desafios, concretamente às novas formas de tráfico

e de recrutamento.

1 Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015 e a Estratégia Europa 2020.

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