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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 48

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) Utilizar venenos na natureza no âmbito da atividade cinegética, nomeadamente, com o intuito de eliminar

os predadores das espécies cinegéticas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 499/XIII (2.ª)

NACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO NOVO BANCO, SA

Exposição de motivos

1. A Criação do Novo Banco

O Novo Banco, SA (NB) já é uma instituição financeira pública, conforme resulta da decisão da Comissão

Europeia sobre a resolução do Banco Espírito Santo.

Em agosto de 2014, no momento da resolução, a determinação do montante a injetar no Novo Banco coube,

como é conhecido, ao Banco de Portugal, com a colaboração da Administração do Banco e, como é lógico, com

a anuência do governo.

O balanço inicial do Novo Banco revelava então perdas de 4950 milhões de euros: 1750 associados à

irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos, 760 milhões resultantes da

reavaliação de imóveis, e 100 milhões associados a investimentos em subsidiárias. No lado positivo, pesou a

anulação das provisões feitas no BES para reembolsar os detentores de papel comercial, bem como a passagem

de 895 milhões de dívida à Goldman Sachs para o ‘BES Mau’. Estas perdas foram compensadas com 4900

milhões injetados pelo Fundo de Resolução.

À altura, o Governo garantia que a resolução iria sair a “custo zero” para os contribuintes. Nas palavras de

Maria Luís Albuquerque, “a solução de financiamento encontrada – um empréstimo do Tesouro ao Fundo de

Resolução a ser reembolsado pela venda da nova instituição e pelo sistema bancário – salvaguarda o erário

público”. Ou seja, em teoria o Fundo de Resolução seria ressarcido pelo valor da venda do Novo Banco ou

capitalizado pelos restantes bancos do sistema.

Na realidade, o Fundo de Resolução não é mais que um empréstimo estatal à banca, no valor de 3900

milhões de euros. O anterior Governo nunca esclareceu o momento em que este empréstimo deveria ser

ressarcido por completo, estando implícito que essa dívida seria liquidada no momento da venda.

No entanto, apesar dos compromissos assumidos pelo Governo de PSD/CDS com Bruxelas, a sua tentativa

de venda do Novo Banco fracassou. A insuficiência do montante da recapitalização inicial já era evidente; e uma

vez que as condições do empréstimo estipulavam que os bancos não poderiam assumir a dívida de 3900