O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 2017 43

 Um funcionário dos laboratórios do Comissariado Geral da Polícia Científica, designado pelo Diretor-Geral

da Polícia;

 Um funcionário da Polícia Judicial da Guarda Civil designado pelo Diretor-Geral da Guarda Civil;

 Um representante da Polícia de la Generalidad de Catalunha;

 Um representante da Polícia Autónoma Vasca;

 Um representante da Polícia Foral de Navarra;

 Um magistrado designado pelo Ministro da Justiça;

 Um magistrado do Ministério Público designado pelo Ministro da Justiça;

 Um representante do Conselho Geral do Poder Judicial designado pela Comissão Permanente do

Conselho;

 Um representante da Procuradoria Geral da República designado por esta;

 Um perito em bioética designado pelo Ministro da Justiça;

 Um perito em genética designado pelo Ministro da Economia e Competitividade;

 Um perito em genética médica e patologia molecular do Sistema Nacional de Saúde designado pelo

Ministro da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade;

 Um médico forense designado pelo Ministro da Justiça;

 Um especialista do Instituto Nacional de Toxicologia e de Ciências Forenses designado pelo seu Diretor,

que atua como secretário da Comissão.

As suas funções incluem:

 A acreditação dos laboratórios habilitados para contrastar perfis genéticos na investigação e perseguição

de delitos e a identificação de cadáveres ou investigação de pessoas desaparecidas, bem como avaliar o seu

cumprimento e estabelecer os controlos oficiais de qualidade a que os laboratórios devam ser submetidos

periodicamente;

 O estabelecimento de critérios de coordenação entre os laboratórios acreditados, assim como o estudo

de todos os aspetos científicos e técnicos, organizativos, éticos e legais que garantam o bom funcionamento

dos laboratórios que integram a base de dados policial sobre identificadores obtidos a partir do ADN, como base

de dados nacional de perfis de ADN;

 A elaboração e a aprovação dos protocolos técnicos oficiais sobre a obtenção, conservação e análise das

amostras, incluindo a determinação dos marcadores homogéneos sobre os quais os laboratórios acreditados

realizam as análises;

 A determinação das condições de segurança na custódia e a fixação de todas as medidas que garantam

a estrita confidencialidade e reserva das amostras, das análises e dos dados que se obtenham a partir dos

mesmos, em conformidade com o estabelecido nas leis;

 A manutenção de relações de colaboração com os organismos de outros Estados responsáveis pela

análise do ADN com objetivos de investigação de delitos e identificação de restos de cadáveres ou de

averiguação do paradeiro de pessoas desaparecidas;

 A formulação de propostas aos Ministérios da Justiça e do Interior que se estimem necessárias para a

eficácia da investigação e averiguação de delitos e identificação de cadáveres;

 A proposta de convénios com outras entidades para favorecer a realização de procedimentos de

acreditação, bem como de colaboração com laboratórios não incluídos na base de dados policiais sobre

identificadores obtidos a partir do ADN;

 A elaboração de um relatório anual, a submeter aos Ministérios da Justiça e do Interior.

No âmbito da Comisión Nacional para el uso forense del ADN está integrada a Comisión Técnica

Permanente, a quem compete propor critérios de investigação científica e técnica, assim como apresentar

propostas à Comissão Nacional relativamente à acreditação15 dos laboratórios habilitados para contrastar perfis

genéticos na investigação e perseguição de delitos, e a identificação de cadáveres ou investigação de pessoas

desaparecidas, bem como avaliar o seu cumprimento, e estabelecer os controlos oficiais de qualidade a que os

laboratórios devam ser submetidos, periodicamente, nos termos do aludido Real Decreto 1977/2008, de 28 de

noviembre que regula a estrutura, a composição e as funções da referida Comisión Nacional para el uso forense

del ADN.

15 Neste domínio a Comisión Técnica Permanente envia anualmente a todos os laboratórios um documento a solicitar documentação em matéria de garantia de qualidade e acreditação (dados de identificação do laboratório, áreas de aplicação, certificados de participação em controlos de qualidade e estado de acreditação).