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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 24

a) O montante correspondente ao Imposto do Selo;

b) O montante correspondente a 2% destinado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

c) O montante correspondente a 3,5% a atribuir às entidades objeto da aposta a repartir pelos clubes ou

pelos praticantes, consoante o caso, e pela federação que organize o evento, incluindo as ligas se as houver;

d) O montante correspondente a 1%, até perfazer um montante máximo de (euro) 5 000 000,00, para

constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios que excedam a receita apurada por evento ou

que resultem de reclamações procedentes, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;

e) O montante correspondente a 0,2%, até perfazer um montante permanente de (euro) 2 000 000,00 para

constituição de um fundo para renovação e manutenção de equipamento, material e programas.

3 – Os encargos com o início da exploração das apostas desportivas à cota de base territorial são suportados

pelo fundo de renovação de material e equipamento previsto no Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março».

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas versando sobre matéria

conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a iniciativa legislativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa»,conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia … de maio de

2017, aprova o seguinte

PARECER

O Projeto de Lei n.º 507/XIII (2.ª) (PSD) – Defesa da transparência e da integridade nas competições

desportivas – reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado no Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2017.

O Deputado Relator, António Cardoso — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 9 de maio de 2017.

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