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9 DE MAIO DE 2017 7

8. Realçando que “…na larga maioria dos países da União Europeia existem, no sistema educativo, equipas

de apoio ao trabalho da psicologia em contexto escolar que integram assistentes sociais, profissionais das

ciências da educação, animadores socioculturais.”;

9. Os autores da iniciativa, em análise, destacam ainda o impacto positivo dos psicólogos no combate ao

abandono e insucesso;

10. Entendendo que o reconhecimento e valorização do trabalho dos mesmos “…em meio escolar é

fundamental que correspondam condições efetivas de estabilidade laboral, pessoal e pedagógica, bem como a

possibilidade de ingresso e progressão na carreira”;

11. Enfatizando que os psicólogos ”…. são essenciais às escolas, tendo de existir e número suficiente

para poderem dar resposta às necessidades daquelas, e nesse sentido, as verbas a sua contratação devem ser

previstas anualmente em Orçamento do Estado (e não através de fundos comunitários), inseridas nas

transferências para os orçamentos de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

12. Aludem ainda que, com esta iniciativa, pretendem “….que os estabelecimentos públicos de ensino pré-

escolar, básico e ensino secundário tenham, nos seus quadros de pessoal e de acordo com as necessidades

específicas da comunidade escolar, o número adequado de psicólogos.”;

13. Por fim, considerando a situação precária dos psicólogos, pretendem criar um regime de recrutamento

e contratação de psicólogos, para que se deixe de aplicar a estes as normas do regime de recrutamento e

contratação docente;

14. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, existem pendentes iniciativa e

petição versando sobre matéria conexa, a saber:

 PPL n.º 34/XIII (2.ª) (GOV) – Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do

farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo;

 Petição n.º 256/XIII (2.ª) – Solicitam que sejam adotadas medidas com vista à resolução da situação

contratual precária dos técnicos especializados nas escolas;

 Petição n.º 97/XIII (1.ª) – Solicita alteração ao artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que

cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.

15. Refira-se ainda que, em anteriores legislaturas, foram apresentadas diversas iniciativas sobre matéria

similar, designadamente:

 Projeto de Lei n.º 149/XI (PCP) que cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE). Esta

iniciativa foi rejeitada;

 Projeto de Lei n.º 193/XI (CDS-PP) que cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos

agrupamentos de escolas e escolas não integradas. Esta iniciativa foi rejeitada;

 Projeto de Lei n.º 497/XI (PCP) que define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem

como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia

educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino. Esta

iniciativa foi rejeitada;

 Projeto de Lei n.º 499/XI (BE) que cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas

públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares. Esta

iniciativa foi rejeitada;

 Projeto de Lei n.º 501/XI (BE) que cria as equipas escolares multidisciplinares. Esta iniciativa foi

rejeitada;

 Projeto de Lei n.º 87/XII (PCP) que define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem

como o regime de contratação e colocação de psicologia com formação na área da psicologia

educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino. Esta

iniciativa caducada em 22 de outubro de 2015;

 Projeto de Lei n.º 460/XII (PCP) que determina a realização de um concurso extraordinário de

contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais