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9 DE MAIO DE 2017 9

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 4 de maio de 2017, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 468/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

PARTE V – ANEXOS

1) Nota técnica

Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Lúcia Araújo Silva — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 468/XIII (2.ª) (PCP)

Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar e a contratação e colocação de psicólogos nos

estabelecimentos públicos de ensino

Data de admissão: 24de março de 2017

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Cristina Ferreira (DILP) e Ágata Leite (DAC).

Data: 20 de abril de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa definir «o regime

jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos nos