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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 14

o PPL 34/XIII (2.ª) (GOV) – Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do

farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo;

o Petição n.º 256/XIII (2.ª) – Solicitam que sejam adotadas medidas com vista à resolução da situação

contratual precária dos técnicos especializados nas escolas;

o Petição 97/XIII (1.ª) – Solicita alteração ao artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que cria a

Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria objeto do presente projeto de lei, sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

das seguintes entidades:

 Ministério da Educação;

 Conselho Nacional de Educação;

 Federação Nacional dos Professores;

 Federação Nacional da Educação;

 Federação Nacional do Ensino e Investigação;

 Conselho das Escolas;

 Ordem dos Psicólogos;

 Sindicato Nacional dos Psicólogos;

 Associação Nacional de Municípios Portugueses;

 Associação Nacional de Freguesias.

Mais se sugere a consulta das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário

 CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

 Sindicatos

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE

 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e do Secundário

 Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação

 APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 MEP – Movimento Escola Pública

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 ANDAEP – Associação Nacional de Dirigentes de Agrupamentos Escolas Públicas

 Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Os contributos solicitados serão objeto de publicação na página da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem quantificar os eventuais encargos resultantes da aprovação desta

iniciativa (que podem até não ser diretos, uma vez que se prevê a sua regulamentação), no entanto, parece