O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2017 17

3. Cada Parte pode notificar por escrito a outra Parte da sua intenção de denunciar o presente Acordo. A

denúncia produz efeitos seis meses após a notificação.

ARTIGO 31.º

Alteração

As Partes podem alterar o presente Acordo por acordo escrito. A alteração entra em vigor no primeiro dia do

mês seguinte ao da data da última notificação pelas Partes da conclusão das formalidades internas necessárias

para a entrada em vigor da alteração.

ARTIGO 32.º

Notificações

As Partes transmitirão as notificações efetuadas nos termos dos artigos 30.º e 31.º ao Secretariado-Geral do

Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comércio e Desenvolvimento do

Canadá, ou aos seus sucessores.

ARTIGO 33.º

Aplicação territorial

O presente Acordo aplica-se, por um lado, aos territórios a que são aplicáveis os Tratados fundadores da

União Europeia, e nas condições neles estabelecidas, e, por outro lado, ao Canadá.

ARTIGO 34.º

Definição de Partes

Para efeitos do presente Acordo, o termo "Partes" designa a União Europeia, ou os suas Estados-Membros,

ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, de acordo com as respetivas competências, por um lado, e

o Canadá, por outro.

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa,

eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana,

maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, apuseram as suas assinaturas

no presente Acordo.

СПОРАЗУМЕНИЕ ЗА СТРАТЕГИЧЕСКО ПАРТНЬОРСТВО МЕЖДУ ЕВРОПЕЙСКИЯ СЪЮЗ

И НЕГОВИТЕ ДЪРЖАВИ ЧЛЕНКИ, ОТ ЕДНА СТРАНА, И КАНАДА, ОТ ДРУГА СТРАНА

ACUERDO DE ASOCIACIÓN ESTRATÉGICA ENTRE

LA UNIÓN EUROPEA Y SUS ESTADOS MIEMBROS, POR UNA PARTE, Y CANADÁ, POR OTRA

DOHODA O STRATEGICKÉM PARTNERSTVÍ MEZI EVROPSKOU UNIÍ

A JEJÍMI ČLENSKÝMI STÁTY NA JEDNÉ STRANĚ A KANADOU NA STRANĚ DRUHÉ