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17 DE MAIO DE 2017 131

Uma outra das grandes preocupações dos professores prende-se com o horário de trabalho. O horário de

trabalho dos docentes padece de uma indefinição quanto aos conteúdos a integrar nas componentes letiva e

não letiva. Esta indefinição contribui, em muito, para gerar abusos de interpretação e, por essa via, aumentar a

injustiça e o desgaste destes trabalhadores. Neste sentido, defendemos que o Governo clarifique, através de

regulamentação, o que é componente letiva e atividade desenvolvida diretamente com os estudantes e o que é

a componente não letiva de estabelecimento e individual.

Também as reduções da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, deverão ser alvo de atenção,

dado o desgaste que a exigência do exercício desta profissão provoca em todos os professores, mormente

naqueles que se encontram já com largos anos de serviço cumprido. Neste sentido, deverá ser revisto o regime

de redução da componente letiva, previsto no Estatuto da Carreira Docente de modo a que seja realmente

aplicado e garantido aos professores.

É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores

sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e

sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática

pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino.

O corpo docente das escolas está envelhecido e exausto pelo que, a par da necessidade de um regime geral

de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública que assegure a

valorização das longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores do

setor privado, é necessário que sejam consideradas as especificidades do trabalho docente para efeitos de

aposentação.

No intuito de se criar um regime de aposentação o mais abrangente e adequado possível, de modo a que

não se criem situações injustas, entendemos que deverá ser realizada uma avaliação do impacto que a

eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos

serviços públicos e de outras entidades.

Por outro lado, as questões da precariedade laboral continuam a ser uma questão central dos problemas dos

docentes.

Os docentes apresentam níveis elevadíssimos de precariedade a exigir um combate firme, eficaz e urgente.

É o caso dos professores que se mantêm há anos – 5, 10, 15, 20 e mais anos – com contratos a termo, mesmo

dando resposta a necessidades permanentes. O PCP sempre defendeu que a cada posto de trabalho

permanente deverá corresponder um vínculo efetivo, tendo por diversas vezes apresentado, no caso específico

dos professores contratados, a solução que se considera justa e adequada para estes trabalhadores: a

eliminação de todos os critérios limitadores da norma-travão que impedem que os professores ingressem na

carreira quando desempenham funções permanentes e a abertura de vagas a concurso nacional por lista

graduada em função de todas as necessidades identificadas pelas escolas para horários completos que se

verifiquem durante três anos consecutivos.

A valorização profissional dos professores e educadores, garantindo os seus direitos e reforçando as suas

condições de trabalho é condição para a valorização da Escola Pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República:

1. Quanto ao descongelamento das progressões das carreiras:

a) Na perspetiva de valorização das carreiras, prepare atempadamente o processo de descongelamento

das carreiras e de progressões para os trabalhadores da Administração Pública, de entre os quais os

professores e educadores, de forma a dar cumprimento ao compromisso já assumido para a sua

concretização em 2018;