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12 DE JUNHO DE 2017 15

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março

O artigo 176.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 176.º

(…)

1 — O período anual de férias a gozar seguida ou interpoladamente é calculado de acordo com as seguintes

regras:

a) 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;

b) 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;

c) 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;

d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.

2 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço

efetivamente prestado, o qual deve integrar o tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas.

3 — A idade relevante para efeitos do previsto no n.º 1 é aquela que o militar completar até 31 de dezembro

do ano em que o direito a férias se vence.

4 — (…):

a) (…);

b) (…);

c) O período de férias não pode sobrepor-se à frequência de cursos, tirocínios, instrução ou estágios;

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos

em legislação específica, que desempenhem funções na GNR têm direito a gozar férias em idêntico período,

salvo se houver prejuízo grave para o serviço devidamente fundamentado por escrito pelo comandante;

m) O período de férias pode ser igualmente alterado por motivos relativos ao militar.

5 — (…);

6 — (…);

7 — Eliminado;

8 — Eliminado;

9 — O gozo das férias não se inicia ou suspende-se caso o militar esteja temporariamente impedido por

doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo à Chefia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita

Rato — Ana Mesquita — Paula Santos — Francisco Lopes.

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