O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 2017 45

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º)

NOTIFICAÇÃO

O presente formulário destina-se a notificar um Estado-Membro da interceção de telecomunicações que será,

esteja a ser ou tenha sido praticada no seu território sem a sua assistência técnica. Serve a presente para

informar … (Estado-Membro notificado) da interceção.