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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 56

 Artigo 9.º, n.º 1, alíneas a), b) e c)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovadas, com votos

a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS;

 Artigo 12.º, n.º 5 (Novo)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 18.º, n.º 2

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD - aprovado por

unanimidade;

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – prejudicada em função

do resultado da votação anterior;

 Artigo 20.º, n.º 3

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado, com votos

a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS;

 Restantes artigos da Proposta de Lei que não foram objeto de propostas de alteração – aprovados por

unanimidade.

Segue em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 64/XIII (2.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

TEXTO FINAL

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica para efeitos de prevenção e

investigação criminal, bem como o tratamento da informação respetiva, em especial quanto ao ficheiro central

de dados lofoscópicos (FCDL).

2 - A presente lei adapta a ordem jurídica interna às Decisões n.º 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho

de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça, em particular na luta contra o terrorismo e

a criminalidade transfronteiriça, e n.º 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, que a executa, quanto

ao intercâmbio de informação dactiloscópica.