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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 54

2 – A notificação referida no número anterior é efetuada através do formulário que consta do anexo C à

presente lei e da qual faz parte integrante.

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

Artigo 46.º

(…)

1 – (…).

2 – A presente lei revoga, a partir da sua entrada em vigor, a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho, que transpõe

a Decisão-Quadro 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à execução na União Europeia

das decisões de congelamento de bens ou de provas, no que respeita à execução das decisões de apreensão

de elementos de prova.

Artigo 48.º

(…)

Aos procedimentos a que se refere a presente lei aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal

e o disposto noutras normas processuais da legislação nacional aplicáveis.

ANEXO A

(a que se referem o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 20.º e a alínea a) do n.º 3 do

artigo 25.º)

(…)

ANEXO B

(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)

(…)

ANEXO C

(a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º)

(…)

ANEXO D

(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º)

(…)

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2017.

Os Deputados do PSD.

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