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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 38

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM ESTUDO SOBRE O IMPACTO DAS LINHAS DE

MUITO ALTA TENSÃO SOBRE A SAÚDE DAS POPULAÇÕES E SUSPENDAA CONSTRUÇÃO DA LINHA

DE MUITO ALTA TENSÃO EM BARCELOS E EM PONTE DE LIMA, ESTUDANDO A POSSIBILIDADE

ALTERNATIVA DA COLOCAÇÃO SUBTERRÂNEA DOS CABOS DA MESMA

Considerando que o impacto das linhas de muito alta tensão sobre a saúde das populações ainda está por

fazer;

Atendendo a que nos últimos meses têm vindo a público várias notícias que dão conta da existência de uma

forte contestação em Barcelos e em Ponte de Lima, por parte dos autarcas e das populações, ao projeto de

passagem pelo seu território de uma linha de muito alta tensão;

Relevando o facto do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, que discorda da construção da referida

linha, ter já avançado para tribunal para contestar o parecer positivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

à passagem daquela linha em nove freguesias do concelho, agindo assim judicialmente contra o traçado

proposto pela REN;

Observando que posição contrária àquela passagem de linha foi também manifestada pela Comissão da

Assembleia Municipal de Barcelos, bem como pela Comissão constituída por Presidentes de Juntas de

Freguesia daquele Conselho, já ouvidas em sede da Comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras

Públicas;

Relevando as conclusões de todas as audições realizadas pela Comissão parlamentar de Economia,

Inovação e Obras Públicas a respeito do mesmo assunto;

Também diversos autarcas de freguesia do concelho de Ponte de Lima, bem como as populações afectadas

pela prevista passagem das linhas de muito alta tensão, têm estado na linha da frente da contestação à

implementação destas linhas nos seus territórios dado o impacto negativo que daí advirá.

Atendendo à aprovação, por unanimidade, da Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016, de 7 de

outubro de 2016, que recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, sobre a

proteção contra exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de

equipamentos elétricos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova a realização de um estudo nacional sobre o tipo de impacto dos postes e linhas de alta e muito

alta tensão na saúde das populações, recorrendo designadamente à análise do estado geral de saúde das

populações que hoje já habitam na proximidade desse tipo de postes e de linhas, comparando-o com o das que

habitam a uma distância superior a 100 metros.

2 – Suspenda a construção da linha de muita alta tensão em Barcelos e em Ponte de Lima enquanto não

forem conhecidas as conclusões do estudo referido no número anterior.

3 – Realize um estudo sobre a possibilidade alternativa da colocação subterrânea dos cabos daquela linha

de muito alta tensão.

4 – Proceda à regulamentação com urgência dos níveis da exposição humana máxima admitidos a campos

eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em

cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, e da Resolução da Assembleia da

República n.º 210/2016, de 7 de outubro de 2016.

Assembleia da República, 30 de junho de 2017.

Os Deputados do PSD: Joel Sá — Luís Leite Ramos — António Costa Silva — Paulo Rios de Oliveira —

Fernando Negrão — Hugo Lopes Soares — Emídio Guerreiro — Jorge Paulo Oliveira — Clara Marques Mendes