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12 DE JULHO DE 2017 7

Propostas de Alteração do PSD

«Artigo 2.º

(…)

Artigo 2.º

(…)

1 – (…):

a) […];

b) […;

c) […;

d) […;

e) […;

f) […;

g) […;

h) […;

i) […;

j) […;

k) […;

l) […;

m) […;

n) […;

o) […;

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) (…);

z) (…);

aa) «Criação comercial de animais de companhia», a atividade que consiste que consiste em possuir

uma ou mais fêmeas reprodutoras cujas crias sejam destinadas ao comércio em quantidades

substanciais.

bb) (…)

cc) (…)

dd) (…)

ee) (…)

2 – […]

3 – […]

4 – […]

(…)»